Loading...
Skip to content

CPC

Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, nº 527, 10° andar, Luz, São Paulo/SP, CEP: 01032-001

Telefone: (11) 3311-3321

E-mail: cpc@policiacivil.sp.gov.br

CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL - CPC

 

- Lei nº 199, de 1.º de dezembro de 1948, art.39 - Fica criado o Conselho da Polícia Civil.

- Decreto nº 6.957, de 3 de novembro de 1975 - Aprova o Regulamento do Conselho da Polícia Civil.

O Conselho da Polícia Civil conta com uma Secretaria.

Ao Conselho da Polícia Civil, incumbe:

I - propor a aprovação do Secretário da Segurança Pública:

a) as diretrizes básicas dos concursos de ingresso nas carreiras policiais civis especialmente no que se refere à composição de bancas examinadoras e instruções especiais;

b) as medidas que objetivem o aperfeiçoamento do serviço e o bom conceito das carreiras policiais civis;

c) a atribuição de prêmios, honrarias ou elogios aos ocupantes de cargos das carreiras policiais civis;

d) o seu Regimento Interno;

II - opinar sobre matéria relativa a:

a) cursos de formação técnico-profissional;

b) sindicâncias e processos administrativos instaurados contra integrantes das carreiras policiais civis;

c) pedidos de reconsideração e recursos de ordem disciplinar interpostos ao Delegado Geral de Polícia;

d) pedidos de reintegração, readmissão, reversão, transferência e aproveitamento em cargos policiais civis;

e) outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Secretário da Segurança Pública ou pelo Delegado Geral de Polícia;

III participar da sessão solene do compromisso de posse dos Delegados de Polícia;

IV - processar os concursos de promoção da carreira de Delegado de Polícia.

Organograma

Clique no(s) ícone(s) para visualizar o(s) organograma(s):

    Organograma

Voltar

Governo do Estado de SP