CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL - CPC
- Lei nº 199, de 1.º de dezembro de 1948, art.39 - Fica criado o Conselho da Polícia Civil.
- Decreto nº 6.957, de 3 de novembro de 1975 - Aprova o Regulamento do Conselho da Polícia Civil.
O Conselho da Polícia Civil conta com uma Secretaria.
Ao Conselho da Polícia Civil, incumbe:
I - propor a aprovação do Secretário da Segurança Pública:
a) as diretrizes básicas dos concursos de ingresso nas carreiras policiais civis especialmente no que se refere à composição de bancas examinadoras e instruções especiais;
b) as medidas que objetivem o aperfeiçoamento do serviço e o bom conceito das carreiras policiais civis;
c) a atribuição de prêmios, honrarias ou elogios aos ocupantes de cargos das carreiras policiais civis;
d) o seu Regimento Interno;
II - opinar sobre matéria relativa a:
a) cursos de formação técnico-profissional;
b) sindicâncias e processos administrativos instaurados contra integrantes das carreiras policiais civis;
c) pedidos de reconsideração e recursos de ordem disciplinar interpostos ao Delegado Geral de Polícia;
d) pedidos de reintegração, readmissão, reversão, transferência e aproveitamento em cargos policiais civis;
e) outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Secretário da Segurança Pública ou pelo Delegado Geral de Polícia;
III participar da sessão solene do compromisso de posse dos Delegados de Polícia;
IV - processar os concursos de promoção da carreira de Delegado de Polícia.